INÍCIONOTÍCIAS
CÂMARA APROVA AUM...
CÂMARA APROVA AUMENTO DE PENA PARA MOTORISTA EM...

CÂMARA APROVA AUMENTO DE PENA PARA MOTORISTA EMBRIAGADO QUE CAUSAR ACIDENTE FATAL

Postado Seg, 11 de Dezembro de 2017, 11:01:00

O motorista que provocar um acidente com morte por estar embriagado ou sob efeito de drogas poderá ficar de cinco a oito anos em reclusão. Essa punição é prevista no projeto de Lei 5568/13. De autoria da deputada Keiko Ota, o texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para a sanção presidencial.


Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece pena de dois a quatro anos para quem praticar homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor e também a suspensão da habilitação. A legislação não faz referências ao motorista que comete esse crime alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes, no entanto na redação do novo projeto essa situação foi especificada.


Não é a primeira vez que a proposta passa pela Câmara. Em 2015, o texto também foi aprovado pelos deputados. No entanto, previa pena mínima de 4 anos. Quando foi para a apreciação do senado, os senadores fizeram uma emenda para aumentar o tempo mínimo de reclusão para 5 anos. O projeto voltou para Câmara e foi aprovado nesta semana. 


Em 2015, também foi aprovado na Câmara um projeto semelhante ao da deputada Keiko Ota. A proposta dobrava a punição atual para o motorista que estivesse sob o efeito de álcool ou drogas e provocasse acidente fatal.

 

De acordo com a legislação, penas até 4 anos podem ser convertidas em serviços à comunidade. Com o aumento da pena mínima para 5 anos, os motoristas podem responder pelo crime em regime fechado. 
 

Fonte: revistaautoesporte.globo


COMENTAR


0 Comentário(s)

Produtos
Conheca nea